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Coach ICF - Código de Ética: O Código que faz a diferença

A ICF está empenhada em manter e promover a excelência do coaching. Neste sentido, a

ICF espera que todos os seus membros e os coaches por si credenciados (coaches,

mentores, supervisores, formadores ou estudantes) adiram a todos as disposições e

princípios de uma conduta ética: ser competente e assumir e integrar as competências

nucleares estabelecidas pela ICF no seu trabalho com os clientes.

Alinhado com os valores nucleares da ICF e a definição de coaching, o Código de Ética

foi concebido para estabelecer e disponibilizar orientações apropriadas, o tipo de

responsabilidade e o padrão de conduta, exigíveis a todos os membros da ICF e a todos

os coaches credenciados pela ICF, os quais se comprometem a adoptar e cumprir o

seguinte código de ética:


Parte Um: Definições


• Coaching: Coaching é a criação de uma parceria com o cliente, com base num

processo estimulante e criativo que os inspire a maximizar o seu potencial pessoal e

profissional.

• Coach ICF: Um Coach credenciado pela ICF concorda em aplicar as Competências

Nucleares da ICF e compromete-se em agir de acordo com o Código de Ética da ICF.

• Relacionamento profissional de coaching: Um relacionamento profissional de

coaching existe quando o coaching inclui um acordo (incluindo contrato formal) que

define as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas.

• Papéis na relação de coaching: tendo por objectivo clarificar os papéis na relação de

coaching, é muitas das vezes necessário distinguir entre cliente e patrocinador. Na

maior parte dos casos, cliente e patrocinador são a mesma pessoa e, por isso, são

referidos apenas como cliente. Contudo, tendo por finalidade identificar claramente o

papel de cada um, a ICF define estes papéis da forma que se segue:

• Cliente: O “cliente” ou o coachee é a pessoa (ou pessoas), que está a passar pelo

processo de coaching.

• Patrocinador: O “patrocinador” (sponsor) é a entidade, incluindo os seus

representantes, que paga e/ou contrata a prestação de serviços de coaching. Todos os

contratos ou acordos de coaching devem identificar de maneira clara os direitos, os

papéis e as responsabilidades para o cliente e para o patrocinador, sendo pessoas

diferentes.

• Estudante: O “estudante” é alguém que realiza um programa de formação ou treino em

coaching, ou que é acompanhado por um coach supervisor ou mentor, com o objectivo

de aprender o processo de coaching, adquirir ou desenvolver as suas competências de

coaching.

• Conflito de interesses: é uma situação na qual um coach possui um interesse

particular ou pessoal suficientemente importante para poder influenciar os seus

deveres profissionais enquanto coach e profissional.


Parte Dois: Os Padrões ICF de Conduta Ética


Secção 1: Conduta Profissional Em Geral

Enquanto coach:

1. Agirei de acordo com o Código de Ética da ICF em todas as interações que venha a

estabelecer, tanto como formador, mentor ou supervisor de actividades de coaching.

2. Comprometo-me a adoptar o comportamento apropriado com o coachee, o formador

e o mentor, e contactarei a ICF para a informar de qualquer possível brecha ou

violação ética assim que tomar conhecimento desse facto, quer envolva terceiros ou

a minha própria pessoa.

3. Informarei e farei com que outros tomem consciência, incluindo organizações,

trabalhadores, patrocinadores, coaches ou outros que necessitem de serem

informados das responsabilidades estabelecidas por este código.

4. Abster-me-ei de fazer qualquer discriminação contrária à lei, em questões relativas à

vida profissional, incluindo idade, raça, género, etnia, orientação sexual, religião,

nacionalidade ou deficiência.

5. Produzirei afirmações, verbais ou escritas, verdadeiras e exactas acerca dos

serviços que presto, da profissão de coaching ou da ICF.

6. Identificarei rigorosamente as minhas qualificações, competências, conhecimentos,

experiência, certificação e as minhas credenciais ICF.

7. Reconheço e honrarei os esforços e os contributos de outros e apenas reivindicarei a

propriedade daquilo que tenha produzido. Compreendo que violar este princípio me

tornará susceptível de ser legalmente processado por terceiros.

8. Lutarei sempre para reconhecer os interesses pessoais que podem impactar,

conflituar ou interferir com o meu desempenho como coach, ou nas relações

profissionais que estabeleço enquanto coach. Procurarei diligentemente assistência

profissional relevante e adaptarei a acções que devam ser levadas a efeito, incluindo

mesmo as que impliquem a suspensão ou interrupção definitiva das minhas relações

enquanto coach, sempre que os factos e circunstâncias o tornarem necessário.

9. Reconheço que o Código de Ética se aplica por inteiro às relações que estabeleço

com clientes de coaching, estudantes, mentorados e supervisionados.

10. Conduzirei e publicarei qualquer investigação com competência, honestidade e

dentro de padrões científicos reconhecidos e sujeitos às normas aplicáveis. As

minhas pesquisas serão realizadas com o consentimento e a aprovação necessárias

das pessoas envolvidas e com uma abordagem que proteja os participantes de

qualquer potencial risco. Todos os esforços de pesquisa serão realizados em

conformidade com todas as leis aplicáveis do país em que a pesquisa estiver a ser

realizada.

11. Manterei, guardarei e organizarei qualquer tipo de registos, incluindo ficheiros

informáticos e comunicações electrónicas, decorrentes do meu trabalho como coach,

de forma a garantir a confidencialidade, a segurança e a privacidade dos clientes, e

em conformidade com quaisquer leis e acordos aplicáveis.

12. Usarei os contactos de outros membros da ICF (endereços electrónicos, números de

telefone, entre outros) apenas de acordo com as regras definidas pela ICF.

Secção 2: Conflitos de Interesse

Enquanto coach:

13. Procurarei estar consciente de qualquer conflito de interesse, real ou potencial, e

revelarei abertamente qualquer conflito que ocorra, e afastar-me-ei voluntariamente

quando tal ocorrer.

14. Clarificarei os papéis de coaches internos, estabelecerei os limites necessários e

verificarei com os stakeholders os conflitos de interesse que possam emergir entre

coaching e outro tipo de funções.

15. Revelarei ao meu cliente e patrocinador todas as compensações antecipatórias de

terceiras partes que possa vir a receber, e que digam respeito a clientes ou à sua

angariação.

16. Honrarei uma relação equitativa entre coach e cliente, independentemente da forma

de compensação que ocorrer.

Secção 3: Conduta Profissional com os Clientes

Enquanto coach:

17. Anunciarei eticamente a clientes, patrocinadores ou potenciais clientes, aquilo que

sei ser verdade sobre o valor potencial do processo de coaching ou de mim como

coach.

18. Explicarei e assegurarei cuidadosamente, antes ou durante o estabelecimento inicial

do contrato, que o meu cliente e patrocinador(es) compreendam a natureza do

processo de coaching, a natureza e as limitações da confidencialidade e a

modalidade de compensação financeira, ou qualquer outro termo do acordo de

coaching.

19. Estabelecerei um contrato de coaching claro com clientes e patrocinadores, antes de

iniciar a relação de coach e honrarei esse contrato. O contrato deverá incluir os

papéis, as responsabilidades e os direitos de todas as partes envolvidas.

20. Tomarei a responsabilidade de estar consciente e de ter claro o enquadramento

cultural que governa as interações que eu possa ter com os clientes ou

patrocinador(es).

21. Evitarei qualquer relação sexual ou amorosa com actuais clientes, patrocinador(es),

estudantes, mentorados ou supervisionados. Para além disso, tomarei atenção à

possibilidade de qualquer potencial intimidade sexual entre elementos envolvidos no

processo de coaching, incluindo pessoal de apoio e/ou assistentes, e tomarei as

devidas providências para tomar conta dessa ocorrência ou para cancelar o contrato,

por forma a manter um ambiente de segurança para todos.

22. Respeitarei o direito do cliente de terminar o relacionamento de coaching em

qualquer momento do processo, no quadro das disposições do contrato estabelecido.

Estarei atento aos indícios de mudança de valor da relação de coaching.

23. Encorajarei o cliente ou o patrocinador a mudar, caso acredite que possam ser

melhor servidos por outro coach ou outro recurso, e sugerirei que procurem os

serviços de outro profissional, quando tal for absolutamente necessário ou

apropriado.

Secção 4: Confidencialidade/Privacidade

Enquanto coach:

24. Manterei na mais rigorosa confidencialidade todas as informações do cliente e do

patrocinador, salvo nas situações requeridas por força de lei aplicável.

25. Obterei um acordo claro sobre como a informação do processo de coaching será

trocada entre o coach, o cliente e o patrocinador.

26. Celebrarei um acordo claro com clientes e patrocinadores, estudantes, mentorados

ou supervisionados, quando actuar como coach, mentor, supervisor ou formador,

sobre as condições em que a confidencialidade poderá não ser mantida (p.e.,

atividades ilegais, processos judiciais a correr em tribunal civil ou criminal, risco

eminente ou potencial para o próprio ou terceiros, etc.), e garantirei que, tanto o

cliente como o patrocinador, estudante, mentorado ou supervisionado, voluntaria e

conscientemente, aceitem por escrito estes limites de confidencialidade. Quando

acreditar fundamentadamente que uma das circunstâncias acima mencionadas

ocorra, poderei ter de informar as autoridades competentes.

27. Exigirei a todos os que trabalhem comigo, nas atividades de suporte aos meus

clientes, que adiram ao número 26, secção 4 (confidencialidade e princípios de

privacidade) do Código de Ética da ICF, e a toda e qualquer secção do Código de

Ética que possa ser aplicável.

Secção 5: Desenvolvimento Contínuo

Enquanto coach,

28. Comprometo-me com a necessidade de desenvolvimento contínuo das minhas

competências profissionais de coach.


Parte Três: O Juramento de Ética da ICF


Como coach credenciado pela ICF, reconheço e aceito honrar as minhas obrigações

éticas e legais para com os meus clientes, patrocinadores, colegas e o público em geral.

Juro cumprir o Código de Ética da ICF e aplicar os seus padrões com todos os meus

clientes, sejam coachees, estudantes, mentorados ou supervisionados.

Se eu violar este código de ética, ou qualquer uma das suas partes, concordo que a ICF

poderá, discricionariamente, responsabilizar-me pelas minhas ações. Concordo ainda que

a minha responsabilidade perante a ICF por qualquer violação pode significar a aplicação

de sanções, tais como a perda da minha filiação de membro e/ou da minha credenciação

ICF.


Aprovado pelo ICF Global Board of Directors em Junho de 2015.

Traduzido para português pela Direção do Chapter Português do ICF, com a contribuição do

membro ICF Rui Guilhoto Loureiro, em Setembro de 2015.

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