Coach ICF - Código de Ética: O Código que faz a diferença
A ICF está empenhada em manter e promover a excelência do coaching. Neste sentido, a
ICF espera que todos os seus membros e os coaches por si credenciados (coaches,
mentores, supervisores, formadores ou estudantes) adiram a todos as disposições e
princípios de uma conduta ética: ser competente e assumir e integrar as competências
nucleares estabelecidas pela ICF no seu trabalho com os clientes.
Alinhado com os valores nucleares da ICF e a definição de coaching, o Código de Ética
foi concebido para estabelecer e disponibilizar orientações apropriadas, o tipo de
responsabilidade e o padrão de conduta, exigíveis a todos os membros da ICF e a todos
os coaches credenciados pela ICF, os quais se comprometem a adoptar e cumprir o
seguinte código de ética:
Parte Um: Definições
• Coaching: Coaching é a criação de uma parceria com o cliente, com base num
processo estimulante e criativo que os inspire a maximizar o seu potencial pessoal e
profissional.
• Coach ICF: Um Coach credenciado pela ICF concorda em aplicar as Competências
Nucleares da ICF e compromete-se em agir de acordo com o Código de Ética da ICF.
• Relacionamento profissional de coaching: Um relacionamento profissional de
coaching existe quando o coaching inclui um acordo (incluindo contrato formal) que
define as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas.
• Papéis na relação de coaching: tendo por objectivo clarificar os papéis na relação de
coaching, é muitas das vezes necessário distinguir entre cliente e patrocinador. Na
maior parte dos casos, cliente e patrocinador são a mesma pessoa e, por isso, são
referidos apenas como cliente. Contudo, tendo por finalidade identificar claramente o
papel de cada um, a ICF define estes papéis da forma que se segue:
• Cliente: O “cliente” ou o coachee é a pessoa (ou pessoas), que está a passar pelo
processo de coaching.
• Patrocinador: O “patrocinador” (sponsor) é a entidade, incluindo os seus
representantes, que paga e/ou contrata a prestação de serviços de coaching. Todos os
contratos ou acordos de coaching devem identificar de maneira clara os direitos, os
papéis e as responsabilidades para o cliente e para o patrocinador, sendo pessoas
diferentes.
• Estudante: O “estudante” é alguém que realiza um programa de formação ou treino em
coaching, ou que é acompanhado por um coach supervisor ou mentor, com o objectivo
de aprender o processo de coaching, adquirir ou desenvolver as suas competências de
coaching.
• Conflito de interesses: é uma situação na qual um coach possui um interesse
particular ou pessoal suficientemente importante para poder influenciar os seus
deveres profissionais enquanto coach e profissional.
Parte Dois: Os Padrões ICF de Conduta Ética
Secção 1: Conduta Profissional Em Geral
Enquanto coach:
1. Agirei de acordo com o Código de Ética da ICF em todas as interações que venha a
estabelecer, tanto como formador, mentor ou supervisor de actividades de coaching.
2. Comprometo-me a adoptar o comportamento apropriado com o coachee, o formador
e o mentor, e contactarei a ICF para a informar de qualquer possível brecha ou
violação ética assim que tomar conhecimento desse facto, quer envolva terceiros ou
a minha própria pessoa.
3. Informarei e farei com que outros tomem consciência, incluindo organizações,
trabalhadores, patrocinadores, coaches ou outros que necessitem de serem
informados das responsabilidades estabelecidas por este código.
4. Abster-me-ei de fazer qualquer discriminação contrária à lei, em questões relativas à
vida profissional, incluindo idade, raça, género, etnia, orientação sexual, religião,
nacionalidade ou deficiência.
5. Produzirei afirmações, verbais ou escritas, verdadeiras e exactas acerca dos
serviços que presto, da profissão de coaching ou da ICF.
6. Identificarei rigorosamente as minhas qualificações, competências, conhecimentos,
experiência, certificação e as minhas credenciais ICF.
7. Reconheço e honrarei os esforços e os contributos de outros e apenas reivindicarei a
propriedade daquilo que tenha produzido. Compreendo que violar este princípio me
tornará susceptível de ser legalmente processado por terceiros.
8. Lutarei sempre para reconhecer os interesses pessoais que podem impactar,
conflituar ou interferir com o meu desempenho como coach, ou nas relações
profissionais que estabeleço enquanto coach. Procurarei diligentemente assistência
profissional relevante e adaptarei a acções que devam ser levadas a efeito, incluindo
mesmo as que impliquem a suspensão ou interrupção definitiva das minhas relações
enquanto coach, sempre que os factos e circunstâncias o tornarem necessário.
9. Reconheço que o Código de Ética se aplica por inteiro às relações que estabeleço
com clientes de coaching, estudantes, mentorados e supervisionados.
10. Conduzirei e publicarei qualquer investigação com competência, honestidade e
dentro de padrões científicos reconhecidos e sujeitos às normas aplicáveis. As
minhas pesquisas serão realizadas com o consentimento e a aprovação necessárias
das pessoas envolvidas e com uma abordagem que proteja os participantes de
qualquer potencial risco. Todos os esforços de pesquisa serão realizados em
conformidade com todas as leis aplicáveis do país em que a pesquisa estiver a ser
realizada.
11. Manterei, guardarei e organizarei qualquer tipo de registos, incluindo ficheiros
informáticos e comunicações electrónicas, decorrentes do meu trabalho como coach,
de forma a garantir a confidencialidade, a segurança e a privacidade dos clientes, e
em conformidade com quaisquer leis e acordos aplicáveis.
12. Usarei os contactos de outros membros da ICF (endereços electrónicos, números de
telefone, entre outros) apenas de acordo com as regras definidas pela ICF.
Secção 2: Conflitos de Interesse
Enquanto coach:
13. Procurarei estar consciente de qualquer conflito de interesse, real ou potencial, e
revelarei abertamente qualquer conflito que ocorra, e afastar-me-ei voluntariamente
quando tal ocorrer.
14. Clarificarei os papéis de coaches internos, estabelecerei os limites necessários e
verificarei com os stakeholders os conflitos de interesse que possam emergir entre
coaching e outro tipo de funções.
15. Revelarei ao meu cliente e patrocinador todas as compensações antecipatórias de
terceiras partes que possa vir a receber, e que digam respeito a clientes ou à sua
angariação.
16. Honrarei uma relação equitativa entre coach e cliente, independentemente da forma
de compensação que ocorrer.
Secção 3: Conduta Profissional com os Clientes
Enquanto coach:
17. Anunciarei eticamente a clientes, patrocinadores ou potenciais clientes, aquilo que
sei ser verdade sobre o valor potencial do processo de coaching ou de mim como
coach.
18. Explicarei e assegurarei cuidadosamente, antes ou durante o estabelecimento inicial
do contrato, que o meu cliente e patrocinador(es) compreendam a natureza do
processo de coaching, a natureza e as limitações da confidencialidade e a
modalidade de compensação financeira, ou qualquer outro termo do acordo de
coaching.
19. Estabelecerei um contrato de coaching claro com clientes e patrocinadores, antes de
iniciar a relação de coach e honrarei esse contrato. O contrato deverá incluir os
papéis, as responsabilidades e os direitos de todas as partes envolvidas.
20. Tomarei a responsabilidade de estar consciente e de ter claro o enquadramento
cultural que governa as interações que eu possa ter com os clientes ou
patrocinador(es).
21. Evitarei qualquer relação sexual ou amorosa com actuais clientes, patrocinador(es),
estudantes, mentorados ou supervisionados. Para além disso, tomarei atenção à
possibilidade de qualquer potencial intimidade sexual entre elementos envolvidos no
processo de coaching, incluindo pessoal de apoio e/ou assistentes, e tomarei as
devidas providências para tomar conta dessa ocorrência ou para cancelar o contrato,
por forma a manter um ambiente de segurança para todos.
22. Respeitarei o direito do cliente de terminar o relacionamento de coaching em
qualquer momento do processo, no quadro das disposições do contrato estabelecido.
Estarei atento aos indícios de mudança de valor da relação de coaching.
23. Encorajarei o cliente ou o patrocinador a mudar, caso acredite que possam ser
melhor servidos por outro coach ou outro recurso, e sugerirei que procurem os
serviços de outro profissional, quando tal for absolutamente necessário ou
apropriado.
Secção 4: Confidencialidade/Privacidade
Enquanto coach:
24. Manterei na mais rigorosa confidencialidade todas as informações do cliente e do
patrocinador, salvo nas situações requeridas por força de lei aplicável.
25. Obterei um acordo claro sobre como a informação do processo de coaching será
trocada entre o coach, o cliente e o patrocinador.
26. Celebrarei um acordo claro com clientes e patrocinadores, estudantes, mentorados
ou supervisionados, quando actuar como coach, mentor, supervisor ou formador,
sobre as condições em que a confidencialidade poderá não ser mantida (p.e.,
atividades ilegais, processos judiciais a correr em tribunal civil ou criminal, risco
eminente ou potencial para o próprio ou terceiros, etc.), e garantirei que, tanto o
cliente como o patrocinador, estudante, mentorado ou supervisionado, voluntaria e
conscientemente, aceitem por escrito estes limites de confidencialidade. Quando
acreditar fundamentadamente que uma das circunstâncias acima mencionadas
ocorra, poderei ter de informar as autoridades competentes.
27. Exigirei a todos os que trabalhem comigo, nas atividades de suporte aos meus
clientes, que adiram ao número 26, secção 4 (confidencialidade e princípios de
privacidade) do Código de Ética da ICF, e a toda e qualquer secção do Código de
Ética que possa ser aplicável.
Secção 5: Desenvolvimento Contínuo
Enquanto coach,
28. Comprometo-me com a necessidade de desenvolvimento contínuo das minhas
competências profissionais de coach.
Parte Três: O Juramento de Ética da ICF
Como coach credenciado pela ICF, reconheço e aceito honrar as minhas obrigações
éticas e legais para com os meus clientes, patrocinadores, colegas e o público em geral.
Juro cumprir o Código de Ética da ICF e aplicar os seus padrões com todos os meus
clientes, sejam coachees, estudantes, mentorados ou supervisionados.
Se eu violar este código de ética, ou qualquer uma das suas partes, concordo que a ICF
poderá, discricionariamente, responsabilizar-me pelas minhas ações. Concordo ainda que
a minha responsabilidade perante a ICF por qualquer violação pode significar a aplicação
de sanções, tais como a perda da minha filiação de membro e/ou da minha credenciação
ICF.
Aprovado pelo ICF Global Board of Directors em Junho de 2015.
Traduzido para português pela Direção do Chapter Português do ICF, com a contribuição do
membro ICF Rui Guilhoto Loureiro, em Setembro de 2015.